Recadastramento será obrigatório e ocorrerá entre os dias 9 e 18 de junho para alunos das redes municipal e estadual
A ação atende ao que determina o CapÃtulo IV, Art. 19 da Instrução Normativa Conjunta Nº 001, de 19 de maio de 2025, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço com segurança, qualidade e eficiência.
A SME alerta que o recadastramento é obrigatório. O não comparecimento no perÃodo estipulado implicará na suspensão do transporte escolar para o estudante.
Para efetivar o recadastramento, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Solicitação formal dos pais ou responsáveis, mediante preenchimento do Termo de Solicitação e Autorização de Transporte Escolar para Estudante com Deficiência
Cópia do documento de identidade do estudante e dos responsáveis
Comprovante de residência atualizado (máximo de 3 meses)
Laudo médico com CID e/ou relatório técnico-pedagógico emitido por equipe multiprofissional da rede pública ou privada, justificando a necessidade do transporte.
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