Um dos condenados foi apontado como mandante do crime e acompanhou o julgamento por videoconferência; ré absolvida teve falta de provas reconhecida pelos jurados.
De acordo com o juiz que presidiu o julgamento, um dos réus foi condenado por ser o mandante do homicídio, mas teve a acusação de tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal. Já o segundo acusado, apontado como executor, foi condenado pelos dois crimes: homicídio consumado e tentativa de homicídio.
O principal réu do processo, Wilson “Fari”, apontado pela Polícia Civil como líder de uma facção criminosa, participou da sessão por videoconferência, já que está preso no estado de Sergipe. Segundo o magistrado, a investigação concluiu que ele teria ordenado o crime por suspeitar de que a vítima repassava informações a uma facção rival, circunstância considerada na fixação da pena.
Durante o julgamento, a defesa de Sarajane sustentou que não havia provas concretas da participação da acusada no crime. Os jurados acolheram a tese defensiva e decidiram pela absolvição da ré. Em relação aos dois condenados, as defesas informaram que irão analisar a possibilidade de recorrer da decisão.
Ao final da sessão, o juiz destacou a importância do Tribunal do Júri para a resposta do Estado aos crimes contra a vida. Segundo ele, o julgamento representa a conclusão de um trabalho que envolveu a investigação policial, a atuação do Ministério Público, da defesa e a decisão soberana dos jurados.


0 Comentários