Beneficiários que sofreram débitos não autorizados têm até sexta-feira para registrar contestação e garantir o ressarcimento pelo governo federal.
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| Imagem: © INSS/Divulgação |
Os beneficiários podem registrar a reclamação pelos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha Gov.br;
- Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios, que oferecem serviço gratuito e assistido em mais de 5 mil unidades.
No Meu INSS, o segurado deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.
A entidade associativa responsável pelo débito tem 15 dias úteis para responder. Caso o prazo expire sem retorno, o sistema libera automaticamente a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento, que é gratuito e dispensa envio de documentos.
Após o perÃodo, o aposentado deve entrar no Meu INSS, acessar “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, marcar “Sim” no campo “Aceito receber” e enviar a aceitação do acordo. O ressarcimento será creditado diretamente na conta onde o benefÃcio é pago, com valores corrigidos pelo IPCA.
Mesmo após o fim do prazo para contestação, em 14 de novembro, a adesão ao acordo continuará disponÃvel pelo Meu INSS e nas agências dos Correios.
Desde maio, quando o sistema foi aberto, já foram registradas 5,9 milhões de contestações. O governo federal devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o equivalente a 75,3% dos que têm direito ao ressarcimento.
Os descontos de mensalidades de entidades associativas só são válidos com autorização expressa do beneficiário, que deve optar voluntariamente pela filiação e assinar o termo de autorização. Segundo o MPS, 98% dos aposentados e pensionistas afirmam não ter autorizado os débitos.
A CPMI do INSS, em andamento no Congresso Nacional, investiga fraudes e irregularidades nos descontos aplicados a benefÃcios previdenciários.


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