Magistrado afirmou que a condição de líder de organização criminosa foi considerada na dosimetria da pena durante julgamento do crime ocorrido no São João de 2022.
A ligação de um dos réus com uma facção criminosa foi um dos fatores considerados pelo Tribunal do Júri de Santo Antônio de Jesus na condenação pelo homicídio de uma jovem e pela tentativa de homicídio de outra mulher, crimes ocorridos durante o São João de 2022, no bairro Mutum. A informação foi confirmada pelo juiz César Figueiredo, que presidiu o julgamento realizado nesta quinta-feira (30).
Segundo o magistrado, o processo aponta que Wilson “Fari”, preso no estado de Sergipe, exercia posição de liderança na organização criminosa e teria ordenado o homicídio sob a suspeita de que a vítima repassava informações a uma facção rival. “Isso foi considerado na dosimetria da pena, elevando a pena-base acima do mínimo legal”, afirmou o juiz durante entrevista após a sessão.
O julgamento terminou com a condenação de dois dos três acusados. Um deles foi condenado por ser o mandante do homicídio, tendo a acusação de tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal. Já o executor foi condenado pelos dois crimes: homicídio consumado e tentativa de homicídio. A terceira acusada, Sarajane, foi absolvida pelos jurados por falta de provas.


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